Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027667
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:TAREFEIRO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ASSALARIADO EVENTUAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
TAREFA
Sumário:I - No ambito da Administração Publica, falsos tarefeiros são aqueles que embora contratados em regime de tarefa mais não são do que assalariados eventuais, prestando serviço em tempo completo e continuado, com sujeição a disciplina, direcção, hierarquia e horario do serviço e afectados a execução da actividade normal e corrente deste.
II - O pessoal abrangido pelo n. 2 do art. 1 do DL 456/74, de 23 de Novembro, integra a categoria de falsos tarefeiros, competindo-lhes os direitos, deveres e regalias do pessoal dos quadros aprovados por lei, inclusive a contagem do tempo de serviço, uma vez que esta não e um direito que resulte da nomeação vitalicia, nem e, pela sua natureza, inaplicavel ao caso.
III - O principio da igualdade, como modalidade do principio da justiça, impõe a Administração, nos termos do n. 2 do art. 266 da CRP, na redacção anterior a
2 revisão constitucional, que adopte um tratamento igual para situações de facto iguais e um tratamento diverso para situações de facto diferentes.
Nº Convencional:JSTA00023891
Nº do Documento:SA119900130027667
Data de Entrada:10/21/1989
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:604
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N1 N6.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2.
DL 284/76 DE 1976/04/20 ARTUNICO N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART12 N3.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3 ART4.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART22 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N6.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART49.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG657.