Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045707
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
PROPOSTA CONDICIONADA
PROPOSTA BASE
Sumário:I - Interpretado em conjunto com a Directiva n. 89/665/CEE do Conselho, o DL 134/98 consente a impugnação contenciosa de actos preparatórios praticados ao longo do procedimento de concurso, no pressuposto de que é desejável que antes de se passar à fase de escolha do adjudicatário estejam corrigidas as ilegalidades que inquinem as fases antecedentes.
II - É recorrível o acto da entidade adjudicante que, em resultado de reclamação e recurso, mantém a admissão da proposta doutro concorrente.
III - Por definição, não pode exigir-se dos actos preparatórios a mesma potencialidade lesiva dos actos definitivos ou destacáveis, bastando que os direitos ou interesses sejam ameaçados, perturbados ou colocados em posição concorrencial desfavorável e relevando por isso o dano hipotético ou virtual.
IV - O n. 2 do art. 77 do DL 405/93, de 10/12, sujeita o concorrente que pretende apresentar proposta condicionada a entregar também proposta base, pelo que, sob pena de violação da lei e de sério comprometimento do interesse da Administração, deve ser excluída a proposta que não esteja nessas condições.
Nº Convencional:JSTA00053178
Nº do Documento:SA120000126045707
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:ALBANO MARTINS DE PAIVA E FILHOS LDA
Recorrido 1:CASA DO MENINO JESUS DE PEREIRA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2.
CONST97 ART268 N4.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART77 N2 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38731 DE 1997/04/23.
Referência a Doutrina:JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG169.
PEDRO MARTINEZ E OUTRO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PAG137.
ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG413 PAG417.
Aditamento: