Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045707 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO PROPOSTA CONDICIONADA PROPOSTA BASE |
| Sumário: | I - Interpretado em conjunto com a Directiva n. 89/665/CEE do Conselho, o DL 134/98 consente a impugnação contenciosa de actos preparatórios praticados ao longo do procedimento de concurso, no pressuposto de que é desejável que antes de se passar à fase de escolha do adjudicatário estejam corrigidas as ilegalidades que inquinem as fases antecedentes. II - É recorrível o acto da entidade adjudicante que, em resultado de reclamação e recurso, mantém a admissão da proposta doutro concorrente. III - Por definição, não pode exigir-se dos actos preparatórios a mesma potencialidade lesiva dos actos definitivos ou destacáveis, bastando que os direitos ou interesses sejam ameaçados, perturbados ou colocados em posição concorrencial desfavorável e relevando por isso o dano hipotético ou virtual. IV - O n. 2 do art. 77 do DL 405/93, de 10/12, sujeita o concorrente que pretende apresentar proposta condicionada a entregar também proposta base, pelo que, sob pena de violação da lei e de sério comprometimento do interesse da Administração, deve ser excluída a proposta que não esteja nessas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00053178 |
| Nº do Documento: | SA120000126045707 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | ALBANO MARTINS DE PAIVA E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CASA DO MENINO JESUS DE PEREIRA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2. CONST97 ART268 N4. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART77 N2 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38731 DE 1997/04/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG169. PEDRO MARTINEZ E OUTRO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PAG137. ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG413 PAG417. |
| Aditamento: | |