Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013806 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO OMISSÃO DE PRONUNCIA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Ao abrigo da lei anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, perante notificação insuficiente, o pedido de notificação so podia ser feito no prazo estabelecido para o recurso hierarquico necessario, havendo lugar a tal recurso. II - O prazo do recurso hierarquico necessario, sendo um prazo estabelecido em processo gracioso, não esta sujeito ao regime de contagem dos prazos processuais. III - A nulidade de sentença por omissão de pronuncia so se verifica quando não se aprecia uma questão, e não simples argumento atinente a essa questão. IV - Consequentemente, não e nulo o acordão que, perante a questão da tempestividade de um recurso, aprecia essa questão com base em certo requerimento, e não em requerimento anterior, sem alteração da conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00018367 |
| Nº do Documento: | SAP19880714013806 |
| Data de Entrada: | 02/05/1987 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/14/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. LPTA85 ART28 N2 ART31. CPC67 ART144 N2 ART668 N1 D. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N254 PAG227. |