Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008808
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Nos termos do artigo 48 do Estatuto dos Funcionarios
Civis do Estado, devem ser articulados, com a possivel e necessaria discriminação, as faltas que o instrutor do processo reputar averiguadas, com referencia aos preceitos legais infrigidos.
II - A inobservancia dessa formalidade essencial afecta a validade do processo, acarretando a sua nulidade por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00015612
Nº do Documento:SA119730607008808
Data de Entrada:10/06/1972
Recorrente:ANACLETO , ABEL
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:748
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES DE 1972/08/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7907 DE 1972/05/04.
AC STA DE 1963/05/03 IN AD N19 PAG922.