Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013633
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:Ja antes do Dec-Lei 267/85 não era admissivel recurso para tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção nos incidentes de suspensões de executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00002418
Nº do Documento:SAP19860123013633
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:BERNARDINO , RENATO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5 ART25 PAR1 N1 ART57 PAR1 PAR2.
RSTA57 ART2 ART60 ART71 PARUNICO ART94.
CADM40 ART861.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
EDF79 ART76 N2.
LPTA85 ART103 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13001 DE 1983/01/26.
AC STA PROC15947 DE 1981/07/02.