Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026865
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO AO LUGAR
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
AGENTE PUTATIVO
Sumário:I - Em contencioso da mera legalidade o Tribunal limita-se a apreciar a legalidade que e objecto do recurso anulando-o, ou declarando a sua nulidade ou inexistencia juridica, ou negando provimento ao recurso.
II - A sentença do TAC que, depois de ter declarado nula a deliberação camararia que nomeou determinado funcionario - acto impugnado -, conheceu tambem do pedido formulado por esse recorrido particular, na sua contestação (declaração de que ele tinha direito ao lugar por usucapião) decidindo que não tinha tal direito por não ter decorrido o prazo de 6 anos para ter ocorrido a usucapião do lugar - e nula nos termos da alinea d) do n. 1 do art. 668 de C.P.C..
III - Não tendo a Camara Municipal, nas conclusões da sua alegação do recurso jurisdicional interposto para o STA da sentença do TAC, feito qualquer alusão a parte da sentença que declarou nula aquela sua deliberação impugnada, não pode o Tribunal "ad quem" conhecer desse recurso.
IV - Mas o STA deve declarar nula a parte da sentença referida em II que conheceu da questão de que não podia conhecer.
Nº Convencional:JSTA00030005
Nº do Documento:SA119890706026865
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:CM DE MONTALEGRE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4800
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART129.
CPC67 ART668 N2 ART684 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART10 N4.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART7.
DL 406/82 DE 1982/09/27.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
LPTA85 ART11 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG310.