Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/03
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
Sumário:I - Cabe ao requerente da suspensão alegar factos credíveis que permitam concluir pela verificação de um prejuízo de difícil reparação, não bastando para o efeito, a vaga alegação da destruição do "coberto vegetal e florestal" actualmente existente na parcela exproprianda, pela construção da variante, sem que identifique e caracterize o número e espécies abrangidas, por forma a se poder concluir que integra a lista de habitats naturais da serra da Gardunha aprovada pela RCM nº142/97, de 28-08.
II - O que impede que se dê por verificado o requisito da alínea a) do nº1 do artº76º da LPTA.
III - A urgência da expropriação por utilidade pública, envolve um juízo desfavorável à suspensão.
IV - Visando a expropriação a construção da variante a Castelo Novo, a melhoria das condições de vida da população local e a preservação do património histórico que constitui a aldeia de Castelo Novo, existe relevante interesse público.
V - Pelo que não tendo sido alegados factos que credivelmente permitam concluir que da suspensão do acto não resulta grave lesão do interesse público referido em IV, também não se tem por verificado o requisito da alínea b) do nº1 do artº76º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059352
Nº do Documento:SA1200304290528
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2002/12/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.; AC STA PROC1585/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC1844/02 DE 2003/01/14.
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