Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021982
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS
LIMITES DA COIMA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:O art. 29 do RJIFNA, na redacção originária, quando estabelecia que a não entrega, total ou parcial, por período até 90 dias, ao credor da prestação tributária deduzida nos termos da lei seria aplicável coima variável entre o valor da prestação em falta e o dobro da mesma, com o limite mínimo de 20.000$00 e o máximo de 300.000$ devia interpretar-se no sentido de que em caso algum, mesmo se o valor da prestação em falta fosse superior, a coima concretamente aplicável podia ultrapassar os 300.000$00.
A nova redacção do art. 29, resultante do Decreto-
-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, porque mais favorável aos arguidos, é de aplicação aos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00048593
Nº do Documento:SA219980204021982
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RONUTEX-TINTURARIA E ACABAMENTOS TEXTEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART18 N1 B ART29.
CPTRIB91 ART212 N1 D ART223 N4.
DL 343/93 DE 1993/11/24.
CONST97 ART29 N4.
Aditamento: