Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021982 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS LIMITES DA COIMA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | O art. 29 do RJIFNA, na redacção originária, quando estabelecia que a não entrega, total ou parcial, por período até 90 dias, ao credor da prestação tributária deduzida nos termos da lei seria aplicável coima variável entre o valor da prestação em falta e o dobro da mesma, com o limite mínimo de 20.000$00 e o máximo de 300.000$ devia interpretar-se no sentido de que em caso algum, mesmo se o valor da prestação em falta fosse superior, a coima concretamente aplicável podia ultrapassar os 300.000$00. A nova redacção do art. 29, resultante do Decreto- -Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, porque mais favorável aos arguidos, é de aplicação aos processos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00048593 |
| Nº do Documento: | SA219980204021982 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RONUTEX-TINTURARIA E ACABAMENTOS TEXTEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART18 N1 B ART29. CPTRIB91 ART212 N1 D ART223 N4. DL 343/93 DE 1993/11/24. CONST97 ART29 N4. |
| Aditamento: | |