Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23289A
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:HABILITAÇÃO
INCIDENTE
Sumário:Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores de um recorrido particular e junta uma fotocópia certificada de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitada a sucessora que consta dessa escritura.
Nº Convencional:JSTA00031098
Nº do Documento:SA11989121923289A
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:UCP AGUAS BELINHAS CRL
Recorrido 1:MINAGR - BELO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7278
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/10/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CPC67 ART276 N1 A ART372.
LPTA85 ART9 N1 D.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART33.