Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/18.9BELLE
Data do Acordão:02/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
VALOR DA CAUSA
INDEFERIMENTO LIMINAR
INADMISSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O valor da causa numa oposição à execução fiscal é, em regra, o da dívida exequenda (artigo 97.º-A, n.º 1, alínea e) do CPPT).
II - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 203.º do CPPT, o prazo de 30 dias para deduzir oposição à execução fiscal apenas se conta da primeira penhora não tendo havido citação pessoal.
III - Sendo manifestamente extemporânea a oposição deduzida encontra-se legalmente fundamentada a rejeição liminar da respectiva petição inicial (artigo 209.º, n.º 1, alínea a) do CPPT).
IV - O erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo – afere-se pelo pedido.
V - Sendo o pedido formulado de extinção da execução fiscal, não há dúvida quanto à propriedade do meio escolhido: a oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P24219
Nº do Documento:SA2201902130244/18
Data de Entrada:11/26/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: