Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27898A |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | Não cumpre o acórdão que anulou o despacho recorrido com fundamento na ilegalidade do critério adoptado pelo júri de um concurso de acesso na valoração do factor "Experiência Profissional" (ponderação exclusiva dos tempos de serviço na categoria, na carreira e na função pública), a deliberação do júri, que sem alteração de tal critério, se limita a dizer que não existem no currículo do recorrente outros elementos susceptíveis de serem ponderados em tal valoração. |
| Nº Convencional: | JSTA00039070 |
| Nº do Documento: | SA11994041227898A |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/02/11. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7. |