Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27898A
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:Não cumpre o acórdão que anulou o despacho recorrido com fundamento na ilegalidade do critério adoptado pelo júri de um concurso de acesso na valoração do factor "Experiência Profissional" (ponderação exclusiva dos tempos de serviço na categoria, na carreira e na função pública), a deliberação do júri, que sem alteração de tal critério, se limita a dizer que não existem no currículo do recorrente outros elementos susceptíveis de serem ponderados em tal valoração.
Nº Convencional:JSTA00039070
Nº do Documento:SA11994041227898A
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/02/11.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7.