Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012509
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO.
Sumário:O artigo 3º do DL nº 133/83, de 18/III, apenas se reporta à isenção de direitos aduaneiros, não à sobretaxa de importação, cujo limite mínimo atendível, para efeitos da sua concessão, consta do art. 8º do DL 701-F/75, de 17/XII, com a redacção que lhe deu o D.L. 287/82, de 24/VII.
Nº Convencional:JSTA00050513
Nº do Documento:SAP19981111012509
Data de Entrada:10/31/1990
Recorrente:PORTUCEL-EMP E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/26 IN AD N397 PAG60-68.
Aditamento: