Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016117
Data do Acordão:07/15/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CASO JULGADO
TITULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Sumário:A decisão que, no regime do Codigo das Execuções Fiscais de 1913, rejeitou uma oposição, por simples requerimento, na consideração de que o fundamento invocado - inexequibilidade do titulo que serviu de base a execução - não cabia em qualquer dos ns. 2,
4, 5 ou 8 do artigo 86 do referido Codigo, não constitui "caso julgado" que obste a apreciação do mesmo fundamento, alegado em embargos posteriormente deduzidos.
Nº Convencional:JSTA00017566
Nº do Documento:SA219700715016117
Data de Entrada:06/09/1969
Recorrente:COMP DE SEGUROS COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART86 N1 N2 N4 N5 N8.
D 16733 DE 1929/04/13.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART40 ART41 ART56.
DL 42596 DE 1959/10/29 ART27.
CPCI63 ART2.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7.
CPC67 ART673 ART813 A.