Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I – O estabelecimento de critérios de apreciação de candidaturas a concursos, não anunciados no aviso de abertura, efectuado após o conhecimento do conteúdo das propostas e com possibilidade de influenciar a classificação, viola o princípio da transparência, que é corolário do princípio da imparcialidade. II – Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação de lei, sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00061427 |
| Nº do Documento: | SA1200501250690 |
| Data de Entrada: | 06/15/2004 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART27. CONST ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31932 DE 1995/11/16.; AC STA PROC47711 DE 2001/07/25. |
| Aditamento: | |