Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/04
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I – O estabelecimento de critérios de apreciação de candidaturas a concursos, não anunciados no aviso de abertura, efectuado após o conhecimento do conteúdo das propostas e com possibilidade de influenciar a classificação, viola o princípio da transparência, que é corolário do princípio da imparcialidade.
II – Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação de lei, sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros.
Nº Convencional:JSTA00061427
Nº do Documento:SA1200501250690
Data de Entrada:06/15/2004
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART27.
CONST ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31932 DE 1995/11/16.; AC STA PROC47711 DE 2001/07/25.
Aditamento: