Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045897 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. BAR. VÍCIO DE FORMA. DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - A Administração não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que o interessado requeira na fase de audiência prévia, transformando esta numa reabertura da instrução. II - Mas não as poderá omitir sem se pronunciar sobre o pedido que o interessado formule nesse sentido, justificando sumariamente o indeferimento - sob pena de inaceitável degradação da faculdade conferida pelo art. 101º, nº 3, do CPA. III - Tendo o proprietário de estabelecimento de bar requerido que fosse averiguada a morada dos denunciantes de ruído excessivo emanado daquele estabelecimento e confirmada a sua localização relativamente ao bar, enferma de vício de forma a medida de restrição de horário de funcionamento aplicada pelo Governador Civil sem nenhuma pronúncia sobre concreto pedido, deferindo-o ou indeferindo-o fundamentadamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055717 |
| Nº do Documento: | SA120010301045897 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | FACTOR C-EXPLORAÇÃO DE BARES LDA |
| Recorrido 1: | COMANDANTE DA PSP DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48 N1. CPA91 ART3 - ART12 ART100 ART101 N3 ART109 ART117 ART171. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45290 DE 2000/02/01. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG504 PAG529. |
| Aditamento: | |