Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025960 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CADUCIDADE. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. |
| Sumário: | I. Seja qual for o regime legal por que se afira a tempestividade da impugnação de uma liquidação de IVA relativo aos anos de 1990 a 1992, em que a notificação para pagamento ocorreu em 3 de Maio de 1994, com débito ao tesoureiro em 11 de Agosto seguinte, e abertura do cofre em 12, é ela extemporânea, se apresentada em 22 de Novembro do mesmo ano. II. No regime do Código de Processo Tributário, não é já voluntário o pagamento com juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00057177 |
| Nº do Documento: | SA220020124025960 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT ART123 N1 A. CPCI ART89 A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. |
| Aditamento: | |