Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/04
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os recursos contenciosos são de mera legalidade (art. 6.º da L.P.T.A.), visando-se neles apreciar a legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não podendo o tribunal, perante a constatação da invocação de um fundamento ilegal como suporte da decisão administrativa, apreciar se a sua actuação poderia basear-se noutros fundamentos, mesmo que invocados a posteriori na resposta ao recurso contencioso.
II - As restrições indicadas no art. 1360.º do Código Civil à abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes visam tutelar os interesse privados dos titulares de direitos sobre prédios vizinhos, obstando a que estes prédios sejam facilmente objecto de indiscrição de estranhos e impedindo que o prédio seja facilmente devassado com o arremesso de objectos e não os interesses públicos da estética, segurança e salubridade de edificações e do planeamento urbanístico.
III - Os poderes conferidos às autoridades municipais para o licenciamento de construções e obras de construção civil têm em vista prossecução por estas daqueles interesses públicos e não quaisquer interesses privados.
IV - Por força do princípio da legalidade, enunciado no art. 3.º do C.P.A., «os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos», pelo que enfermam de vício de violação de lei os actos que os órgãos municipais legalmente competentes para o licenciamento de construções praticarem visando satisfazer fins diferentes daqueles para os quais os poderes de licenciamento de construções lhes foram concedidos, designadamente os fins privados visados pelo referido art. 1360º.
Nº Convencional:JSTA00060698
Nº do Documento:SA1200407070567
Data de Entrada:05/18/2004
Recorrente:PRES DA CM DE BARCELOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2003/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1360.
CPA91 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11415 DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741 E AP DR DE 1983/03/24 PAG230.; AC STA PROC17570 DE 1983/07/07.; AC STA PROC20966 DE 1985/07/25.; AC STA PROC27011 DE 1989/06/20.; AC STA PROC33071 DE 1994/04/21.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC33371 DE 1995/03/09.; AC STA PROC1845/02 DE 2003/06/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 10ED PAG479.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG472.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO III PAG212.
Aditamento: