Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos são de mera legalidade (art. 6.º da L.P.T.A.), visando-se neles apreciar a legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não podendo o tribunal, perante a constatação da invocação de um fundamento ilegal como suporte da decisão administrativa, apreciar se a sua actuação poderia basear-se noutros fundamentos, mesmo que invocados a posteriori na resposta ao recurso contencioso. II - As restrições indicadas no art. 1360.º do Código Civil à abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes visam tutelar os interesse privados dos titulares de direitos sobre prédios vizinhos, obstando a que estes prédios sejam facilmente objecto de indiscrição de estranhos e impedindo que o prédio seja facilmente devassado com o arremesso de objectos e não os interesses públicos da estética, segurança e salubridade de edificações e do planeamento urbanístico. III - Os poderes conferidos às autoridades municipais para o licenciamento de construções e obras de construção civil têm em vista prossecução por estas daqueles interesses públicos e não quaisquer interesses privados. IV - Por força do princípio da legalidade, enunciado no art. 3.º do C.P.A., «os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos», pelo que enfermam de vício de violação de lei os actos que os órgãos municipais legalmente competentes para o licenciamento de construções praticarem visando satisfazer fins diferentes daqueles para os quais os poderes de licenciamento de construções lhes foram concedidos, designadamente os fins privados visados pelo referido art. 1360º. |
| Nº Convencional: | JSTA00060698 |
| Nº do Documento: | SA1200407070567 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2003/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360. CPA91 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11415 DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741 E AP DR DE 1983/03/24 PAG230.; AC STA PROC17570 DE 1983/07/07.; AC STA PROC20966 DE 1985/07/25.; AC STA PROC27011 DE 1989/06/20.; AC STA PROC33071 DE 1994/04/21.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC33371 DE 1995/03/09.; AC STA PROC1845/02 DE 2003/06/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 10ED PAG479. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG472. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO III PAG212. |
| Aditamento: | |