Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/02 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O Objecto do recurso jurisdicional para o Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo é o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado. II - Daí que o recorrente tenha de imputar erros de julgamento à decisão recorrida nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional para lograr obter êxito, e não limitar-se a repetir os vícios já imputados ao acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060150 |
| Nº do Documento: | SAP200307080272 |
| Data de Entrada: | 02/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39731 DE 1998/06/23.; AC STA PROC34201 DE 1998/10/08.; AC STA PROC38625 DE 1999/02/09.; AC STA PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STA PROC36594 DE 2000/02/18.; AC STA PROC32607 DE 2001/03/15. |
| Aditamento: | |