Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/07
Data do Acordão:10/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos.
II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil.
III - Se o prazo de prescrição for interrompido pela instauração, ou citação, na execução fiscal, fica inutilizado todo o tempo decorrido até esse momento, começando nesta data a correr novo prazo prescricional de 5 anos – artigo 326, n.º 1, do Código Civil -, sempre salvo o caso da cessação do respectivo efeito interruptivo.
Nº Convencional:JSTA00064592
Nº do Documento:SA2200710170538
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC .
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2 ART119.
CCIV66 ART279.
CPC96 ART144 N1 N2.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; AC STJ PROC2785 DE 1991/03/13.; AC STJ PROC1893 DE 1998/06/09.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO.
MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG342.
Aditamento: