Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021320 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO. |
| Sumário: | I - O privilégio imobiliário concedido pelo art. 744° n.º 2 do CPC é não só oponível a terceiros que adquiram o prédio ou um direito real sobre ele, como, à semelhança do que ocorre com a hipoteca, é indivisível, subsistindo, por inteiro, sobre cada uma das partes que o constituam, em caso de posterior divisão da coisa. (cfr. arts. 751°, 753° e 696° do referido C.Civil). II - Assim e em caso de concorrência com a posse invocada e verificada em sede de embargos de terceiro estes haverão de ceder perante aquele. III - E a tanto não obsta a eventual e posterior divisão da coisa inicialmente onerada com o referido privilégio. |
| Nº Convencional: | JSTA00053883 |
| Nº do Documento: | SA220000517021320 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | MCILHAGGA , ALAN E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N2 ART751 ART753 ART696. CPTRIB91 ART319. |
| Aditamento: | |