Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021320
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
Sumário:I - O privilégio imobiliário concedido pelo art. 744° n.º 2 do CPC é não só oponível a terceiros que adquiram o prédio ou um direito real sobre ele, como, à semelhança do que ocorre com a hipoteca, é indivisível, subsistindo, por inteiro, sobre cada uma das partes que o constituam, em caso de posterior divisão da coisa. (cfr. arts. 751°, 753° e 696° do referido C.Civil).
II - Assim e em caso de concorrência com a posse invocada e verificada em sede de embargos de terceiro estes haverão de ceder perante aquele.
III - E a tanto não obsta a eventual e posterior divisão da coisa inicialmente onerada com o referido privilégio.
Nº Convencional:JSTA00053883
Nº do Documento:SA220000517021320
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:MCILHAGGA , ALAN E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N2 ART751 ART753 ART696.
CPTRIB91 ART319.
Aditamento: