Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042089
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - A presunção de culpa do art. 493, n. 1 do CC é aplicável
à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos, atento o carácter unitário do regime de responsabilidade civil que a lei pretendeu introduzir com o CC de 1967 e o DL 48051, unidade que também está na base do art. 22 da CRP.
II - O obrigado à vigilância responde pelos "danos que a coisa causar", pelo que, para a presunção de culpa do art. 493, n. 1 do CC operar, é necessário que se prove um nexo, ou relação causal, entre a coisa e o dano, nexo de causalidade diferente do nexo de imputação do acto ilícito ao agente.
III - Provada a obstrução de caixa de esgotos, devido a avaria que a Câmara R. teve depois de reparar, que por refluxo inundou caves de um bloco de edifícios, provocando danos, provada está a relação causal entre a coisa e os danos a permitir a presunção de que tais factos ocorreram por culpa do R. que tinha a seu cargo a vigilância da rede de esgotos e, portanto, responsabilizar o município por culpa presumida.
Nº Convencional:JSTA00049575
Nº do Documento:SA119980303042089
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:COMP DE SEGUROS INTER ATLANTICO SA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CRP89 ART22.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG589.