Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035286
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EMPREGADO BANCÁRIO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não está devidamente fundamentada a resolução da CGD que determinou a aposentação obrigatória de uma sua empregada por incapacidade para o exercício das respectivas funções, conforme parecer da Junta Médica de Revisão, que por sua vez se baseou no relatório do perito médico especialista psiquiatra que não se pronunciando pela incapacidade actual daquela requerente da revisão em concreto, devolveu a avaliação final aos serviços de Medicina Interna da CGD, que informaram que estava incapacitada, mas não explicaram porque.
Nº Convencional:JSTA00045751
Nº do Documento:SA119960516035286
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:ROCHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART89 N2 ART90 ART95 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
CONST89 ART268 N3.