Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035286 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EMPREGADO BANCÁRIO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não está devidamente fundamentada a resolução da CGD que determinou a aposentação obrigatória de uma sua empregada por incapacidade para o exercício das respectivas funções, conforme parecer da Junta Médica de Revisão, que por sua vez se baseou no relatório do perito médico especialista psiquiatra que não se pronunciando pela incapacidade actual daquela requerente da revisão em concreto, devolveu a avaliação final aos serviços de Medicina Interna da CGD, que informaram que estava incapacitada, mas não explicaram porque. |
| Nº Convencional: | JSTA00045751 |
| Nº do Documento: | SA119960516035286 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Recorrido 1: | ROCHA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART89 N2 ART90 ART95 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. CONST89 ART268 N3. |