Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01477/16
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Independentemente da legalidade da decisão que “corrigiu” a sentença quanto ao valor fixado à acção, se dela foi interposto recurso, este deve considerar-se como recurso da sentença.

II - Interpostos dois recursos da mesma sentença, um para um tribunal central administrativo e o outro para o Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de ambos os recursos deve considerar-se deferida àquele primeiro tribunal.

Nº Convencional:JSTA00070352
Nº do Documento:SA22017102501477
Data de Entrada:11/23/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART97-A.
CPC13 ART614 N1 ART616.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAGS226-227.
Aditamento: