Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01477/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Independentemente da legalidade da decisão que “corrigiu” a sentença quanto ao valor fixado à acção, se dela foi interposto recurso, este deve considerar-se como recurso da sentença.
II - Interpostos dois recursos da mesma sentença, um para um tribunal central administrativo e o outro para o Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de ambos os recursos deve considerar-se deferida àquele primeiro tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070352 |
| Nº do Documento: | SA22017102501477 |
| Data de Entrada: | 11/23/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART97-A. CPC13 ART614 N1 ART616. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAGS226-227. |
| Aditamento: | |