Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/07 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL AUTO DE NOTÍCIA |
| Sumário: | I - Não enferma de irregularidade invalidante do procedimento contra-ordenacional o auto de notícia de que não constam as circunstâncias respeitantes ao infractor e à contra-ordenação que possam influir na determinação da responsabilidade, nomeadamente a sua situação económica e o prejuízo causado ao credor tributário, se, no circunstancialismo do seu levantamento, o funcionário responsável não dispõe de tais elementos. II - O despacho punitivo que aponta a data da infracção omissiva, o montante que devia ter sido entregue, a data em que ocorreu o pagamento, afirma a inexistência de actos de ocultação, diz que não houve benefício económico, que os factos foram praticados com negligência simples, que a arguida pratica frequentemente a mesma infracção, e declara desconhecer a sua situação económica, contem, no que concerne ao montante da coima, fixado perto do mínimo aplicável, todos os elementos que a lei impõe. |
| Nº Convencional: | JSTA00064131 |
| Nº do Documento: | SA2200705020251 |
| Data de Entrada: | 03/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART27 ART57 ART79. |
| Aditamento: | |