Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002772
Data do Acordão:01/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
PODERES DE COGNIÇÃO
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
JULGAMENTO IMPLICITO
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico.
II - O juiz deve resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela ja dada a outras.
III - O julgamento implicito apenas abrange as questões que, dados os termos da causa, constituirem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido.
IV - Salvo em casos bem especificos, a lei não obriga a notificação da liquidação.
V - A decisão proferida em recurso obrigatorio que julga não ter ocorrido tal notificação não aprecia implicitamente a questão da caducidade do direito a liquidação, decretada de modo expresso pela decisão recorrida depois de ter considerado aquela como acto integrador da liquidação, isto por inverificação da necessaria pressuposição.
VI - Dai que a mesma se encontre ferida de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00003502
Nº do Documento:SA219850123002772
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTEVÃO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N282 ANOXXIV PAG689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO D ART256 ART257.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CSISD58 ART111 PAR3.
CIT66 ART41 C.
CICOM63 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2856 DE 1984/12/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG59-66.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG228-230.
JR ANO14 PAG258.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG295.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG418-419.