Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002772 |
| Data do Acordão: | 01/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO PODERES DE COGNIÇÃO PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA JULGAMENTO IMPLICITO NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico. II - O juiz deve resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela ja dada a outras. III - O julgamento implicito apenas abrange as questões que, dados os termos da causa, constituirem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido. IV - Salvo em casos bem especificos, a lei não obriga a notificação da liquidação. V - A decisão proferida em recurso obrigatorio que julga não ter ocorrido tal notificação não aprecia implicitamente a questão da caducidade do direito a liquidação, decretada de modo expresso pela decisão recorrida depois de ter considerado aquela como acto integrador da liquidação, isto por inverificação da necessaria pressuposição. VI - Dai que a mesma se encontre ferida de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00003502 |
| Nº do Documento: | SA219850123002772 |
| Data de Entrada: | 02/17/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTEVÃO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N282 ANOXXIV PAG689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO D ART256 ART257. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CSISD58 ART111 PAR3. CIT66 ART41 C. CICOM63 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2856 DE 1984/12/05. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG59-66. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG228-230. JR ANO14 PAG258. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG295. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG418-419. |