Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026035
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ÓNUS DE PROVA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Em processo de embargos de terceiro, recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo dos seus direitos há mais tempo do que o legalmente previsto para a dedução dos embargos (arts. 319º, n.º 2, do C.P.T. e 343º, n.º 2, do Código Civil).
II - A nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta à que foi adoptada naquela.
III - Ocorre tal nulidade quando na decisão recorrida se afirma que recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após o conhecimento da efectivação da penhora e, na falta de prova sobre esse conhecimento, se considera que a petição foi apresentada intempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00056568
Nº do Documento:SA220011003026035
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:AUTO REI-IMP COM E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART32 ART41 ART109.
CPTRIB91 ART45 ART144 ART167 ART319.
CPC96 ART668 ART726 ART731.
CCIV66 ART343.
Aditamento: