Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026035 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓNUS DE PROVA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Em processo de embargos de terceiro, recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo dos seus direitos há mais tempo do que o legalmente previsto para a dedução dos embargos (arts. 319º, n.º 2, do C.P.T. e 343º, n.º 2, do Código Civil). II - A nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta à que foi adoptada naquela. III - Ocorre tal nulidade quando na decisão recorrida se afirma que recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após o conhecimento da efectivação da penhora e, na falta de prova sobre esse conhecimento, se considera que a petição foi apresentada intempestivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056568 |
| Nº do Documento: | SA220011003026035 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | AUTO REI-IMP COM E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF96 ART32 ART41 ART109. CPTRIB91 ART45 ART144 ART167 ART319. CPC96 ART668 ART726 ART731. CCIV66 ART343. |
| Aditamento: | |