Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ÓNUS DE PROVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA. |
| Sumário: | I - No domínio da vigência do CPCI, era entendimento generalizado, tanto doutrinal como jurisprudencial, que cabia ao impugnante o ónus da prova da inexistência dos pressupostos de facto do acto tributário, quer na lógica das acções constitutivas a que pertence o recurso de anulação em que tal ónus pertence ao autor, quer como consequência da presunção de legalidade do acto tributário. II - O TCA pode alterar a matéria de facto fixada pela 1ª Instância, nos termos do art. 712°, n.º 1, al. a) do CPC, quando do processo constem todos os elementos que serviram de base à decisão recorrida e considere indispensável a sua ampliação - o que é o caso se o probatório assenta em documentos daquele constantes e nos depoimentos das testemunhas, que foram reduzidos a escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061328 |
| Nº do Documento: | SA2200405250120 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121. ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART712. CIRC88 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/05/05 IN AD N176-177 PAG1141.; AC STA DE 1978/11/15 IN AD N206 PAG244.; AC STA PROC1480/02 DE 2003/03/21.; AC STA PROC26361 DE 2002/05/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CTF N157-158 PAG71-76. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL V2 PAG180. |
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