Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015417
Data do Acordão:06/22/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - A reclamação fundada na situação do contribuinte perante as quotas de determinadas sociedades por quotas não comporta o fundamento da não existência de lucros, pelo que a modificação daquela situação não possibilita a modificação da instância com base naquele facto.
II - Essa realidade jurídica condiciona o objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020207
Nº do Documento:SA219660622015417
Data de Entrada:03/01/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART268 ART663 ART686.