Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015417 |
| Data do Acordão: | 06/22/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE COMERCIAL LUCRO DOS SÓCIOS RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - A reclamação fundada na situação do contribuinte perante as quotas de determinadas sociedades por quotas não comporta o fundamento da não existência de lucros, pelo que a modificação daquela situação não possibilita a modificação da instância com base naquele facto. II - Essa realidade jurídica condiciona o objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020207 |
| Nº do Documento: | SA219660622015417 |
| Data de Entrada: | 03/01/1966 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART268 ART663 ART686. |