Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/04
Data do Acordão:10/14/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO DE PROVIMENTO.
DENÚNCIA.
PRÉ-AVISO.
PRAZO.
Sumário:I - A denúncia do contrato administrativo de provimento é uma declaração feita por um dos outorgantes, comunicada ao outro com a antecedência mínima de 60 dias sobre o termo do período negocial em curso, de que não quer a renovação ou a continuação do contrato renovável, no uso da faculdade conferida pelo artigo 30, do DL n.º 427/89, de 7-12, só produzindo efeitos (extinção da relação jurídica de emprego) a partir do momento em que se completa um ano sobre a data do início do contrato (ou da sua última renovação).
II - O prazo limite do pré-aviso exigido conta-se com referência ao termo do contrato em vigor na altura em que a denúncia é comunicada, e tem como objectivo apenas a protecção da outra parte, a qual, a partir daí, fica a saber que não haverá renovação, nos termos do artigo 16, n.º 2, do DL n.º 477/89, podendo, assim, preparar-se para a situação decorrente do fim do contrato.
Nº Convencional:JSTA00060874
Nº do Documento:SA120041014071
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA GESTÃO PESSOAL DA CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART16 N2 ART30 N2.
CCIV66 ART1055.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC852/99 DE 1999/03/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG278 PAG279.
PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES 2ED VI PAG465.
Aditamento: