Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/04 |
| Data do Acordão: | 10/14/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PROVIMENTO. DENÚNCIA. PRÉ-AVISO. PRAZO. |
| Sumário: | I - A denúncia do contrato administrativo de provimento é uma declaração feita por um dos outorgantes, comunicada ao outro com a antecedência mínima de 60 dias sobre o termo do período negocial em curso, de que não quer a renovação ou a continuação do contrato renovável, no uso da faculdade conferida pelo artigo 30, do DL n.º 427/89, de 7-12, só produzindo efeitos (extinção da relação jurídica de emprego) a partir do momento em que se completa um ano sobre a data do início do contrato (ou da sua última renovação). II - O prazo limite do pré-aviso exigido conta-se com referência ao termo do contrato em vigor na altura em que a denúncia é comunicada, e tem como objectivo apenas a protecção da outra parte, a qual, a partir daí, fica a saber que não haverá renovação, nos termos do artigo 16, n.º 2, do DL n.º 477/89, podendo, assim, preparar-se para a situação decorrente do fim do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00060874 |
| Nº do Documento: | SA120041014071 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA GESTÃO PESSOAL DA CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART16 N2 ART30 N2. CCIV66 ART1055. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC852/99 DE 1999/03/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG278 PAG279. PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES 2ED VI PAG465. |
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