Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LOTEAMENTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50 do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, e 217 e 218 do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, cabe à Câmara Municipal deliberar sobre a recepção provisória de obras de urbanização especificadas em alvará de loteamento, a pedido do respectivo titular. II - Face ao regime legal decorrente daqueles preceitos, é lícita a recusa de tal recepção provisória, se não estão concluídas todas as obras a cuja realização estava obrigado o titular do alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00064589 |
| Nº do Documento: | SA1200709130115 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/12/29 ART50 ART67. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART217 ART218. CPA91 ART108 ART100 ART109 ART124. |
| Aditamento: | |