Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/06
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LOTEAMENTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50 do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, e 217 e 218 do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, cabe à Câmara Municipal deliberar sobre a recepção provisória de obras de urbanização especificadas em alvará de loteamento, a pedido do respectivo titular.
II - Face ao regime legal decorrente daqueles preceitos, é lícita a recusa de tal recepção provisória, se não estão concluídas todas as obras a cuja realização estava obrigado o titular do alvará.
Nº Convencional:JSTA00064589
Nº do Documento:SA1200709130115
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/12/29 ART50 ART67.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART217 ART218.
CPA91 ART108 ART100 ART109 ART124.
Aditamento: