Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0486/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO PINHO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA PRIMÁRIA. DEVER DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Tendo o tribunal “a quo” rejeitado o recurso contencioso com fundamento na ausência do dever legal de decidir por falta de competência dispositiva primária do órgão a quem a pretensão foi dirigida, nenhuma censura o recorrente jurisdicional faz à sentença impugnada se concorda com aquele fundamento ao aceitar expressamente a referida incompetência. II - Não se torna competente o órgão que, sem poderes para a decisão, não remete, nos termos do art. 34º do CPA, um determinado requerimento (que a si foi dirigido) ao órgão competente para o efeito. Por tal motivo, o facto de não haver decisão expressa não tem como consequência a formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA0006029 |
| Nº do Documento: | SA1200511300486 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |