Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042663
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MÉDICO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requerente da suspensão da eficácia tem de alegar factos que permitam do tribunal formular o juízo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Não cumpre essa exigência (constante do n. 2 do art. 77 da LPTA) a requerente que omite a alegação quanto aos rendimentos e encargos familiares.
Nº Convencional:JSTA00047708
Nº do Documento:SA119970806042663
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOÃO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART76 N1 A ART77 N2.