Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001053
Data do Acordão:10/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
CUSTOS DE EXERCICIO
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
Sumário:Provado que determinadas pessoas eram gerentes de direito e de facto de certa sociedade e que cada um auferia o ordenado mensal de 10000 escudos, estas remunerações ou encargos administrativos são de qualificar-se como custas do respectivo exercicio.
Nº Convencional:JSTA00013370
Nº do Documento:SA219771019001053
Data de Entrada:05/12/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AFONSO HENRIQUES SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1046
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO87 PAG130.
SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VII PAG41.