Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031794 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RATIFICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo sido interposto recurso para o Pleno da 1 Secção, com fundamento em oposição de julgados, dentro do prazo legal, o acórdão da 1 Secção do STA, que anulou digo, que confirmou a sentença anulatória de deliberação da Câmara Municipal de Lisboa por vício de incompetência relativa, não transitou em julgado. II - Esse recurso não pode considerar-se "deserto" pelo facto de o Recorrente não ter junto no prazo de cinco dias fixado pelo relator, certidão do acórdão fundamento. III - Nem se poderia falar de deserção, uma vez que o recurso não tinha sido ainda admitido. IV - O motivo referido em II também não implicava necessariamente o não recebimento do recurso para o Pleno, pois poderia a parte solicitar um alargamento do prazo para o efeito e o Juiz conceder-lhe. V - A decisão só transita em julgado nos termos do art. 677 do C.P.Civil quando já não é passível de modificação, através de recurso ordinário ou de reclamação, nos termos dos arts. 668 e 669, sendo certo que, o recurso para o Pleno é um recurso ordinário. VI - Ratificada pela Assembleia Municipal, a deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, anulada pelo TAC com fundamento em incompetência relativa - por a competência para a respectiva prática pertencer àquela Assembleia -, quando ainda não havia transitado em julgado o acórdão da 1 Secção deste Supremo Tribunal que confirmou a sentença, por ter sido interposto recurso para o Pleno com fundamento em oposição de julgados, a lide tornou-se impossível por desaparecimento do seu objecto, devendo extinguir-se a instância por impossibilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00050397 |
| Nº do Documento: | SA119970417031794 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ZENHA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC31794. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART677 ART668 ART669 ART763 ART765 N2 ART287 E. |