Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
REVOGAÇÃO TÁCITA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:Com a entrada em vigor da Lei 15/2001, de 5/6/01, os processos pendentes aí previstos passaram a reger-se pelo C.P.P.T.
Nos termos do art° 282° deste compêndio normativo, as alegações do recurso jurisdicional devem ser apresentadas, sob pena de deserção, no prazo aí assinalado e no tribunal recorrido, ainda que o recorrente tivesse manifestado intenção de as apresentar, ao abrigo do § único do art° 87° do R.S.T.A., no S.T.A. .
O § único do art° 87° do R.S.T.A. deve, face ao disposto no art° 7° n° 2 do C. Civil, ter-se por revogado, por ser incompatível com o art° 282° do C.P.P.T.
Nº Convencional:JSTA00058447
Nº do Documento:SA2200210300671
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC671/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12 ART14.
CPPTRIB99 ART282 N2 N3 N4.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CCIV66 ART7 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26822 DE 2002/05/22.; AC STA PROC25/02 DE 2002/06/26.
Aditamento: