Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO. REVOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | Com a entrada em vigor da Lei 15/2001, de 5/6/01, os processos pendentes aí previstos passaram a reger-se pelo C.P.P.T. Nos termos do art° 282° deste compêndio normativo, as alegações do recurso jurisdicional devem ser apresentadas, sob pena de deserção, no prazo aí assinalado e no tribunal recorrido, ainda que o recorrente tivesse manifestado intenção de as apresentar, ao abrigo do § único do art° 87° do R.S.T.A., no S.T.A. . O § único do art° 87° do R.S.T.A. deve, face ao disposto no art° 7° n° 2 do C. Civil, ter-se por revogado, por ser incompatível com o art° 282° do C.P.P.T. |
| Nº Convencional: | JSTA00058447 |
| Nº do Documento: | SA2200210300671 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP STA PROC671/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12 ART14. CPPTRIB99 ART282 N2 N3 N4. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CCIV66 ART7 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26822 DE 2002/05/22.; AC STA PROC25/02 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |