Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024072 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E materialmente inexistente o acto atribuido a determinada autoridade com determinado conteudo e que por ela não foi praticado, que consiste numa mera suposição do recorrente, sem factos materiais consistentes praticados por orgãos da Administração susceptiveis de criarem em relação a um destinatario normal e aos agentes administrativos a aparencia juridica de um acto administrativo definitivo e executorio. II - O recurso contencioso de acto materialmente inexistente não tem objecto pelo que devera ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022330 |
| Nº do Documento: | SA119870721024072 |
| Data de Entrada: | 06/30/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3930 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG459 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |