Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/11 |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA Sul que considerou aplicável a acção administrativa comum, nos termos do artigo 37º n.º 2 alínea e) do CPTA, à pretensão de militar da Força Aérea na reserva, de receber a remuneração sem a redução pelo exercício de funções em empresa pública, independentemente do tempo passado sobre a decisão administrativa de efectuar aquela redução, adoptou entendimento referente à matéria de processamento de vencimentos e suas alterações que se afasta da jurisprudência comum do STA. Tendo em conta o preceituado no n.º 2 do artigo 38º do mesmo diploma e no contexto em que é invocada norma entrada em vigor após a estabilização da jurisprudência, é de admitir recurso de revista excepcional para que o STA restabeleça a uniformidade de decisões, ou aprecie a situação em bases diferentes, intervenção que se enquadra no sentido amplo e objectivo de “clara necessidade de uma melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13014 |
| Nº do Documento: | SA1201106090547 |
| Recorrente: | MDN - FORÇA AÉREA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |