Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041190
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FALTA POR DOENÇA.
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o preceituado no n.º 5 do art.º 43º do DL n.º 497/88, de 30/12, o funcionário que, findo o prazo de dezoito meses na situação de faltas por doença e declarado apto pela Junta Médica, não prestou mais de 30 dias de serviço consecutivos, antes de voltar a adoecer, fica na situação de licença sem vencimento de longa duração.
II - Assim sendo, as faltas dadas posteriormente não podem ser justificadas ao abrigo do regime geral constante dos arts. 27º e segs. do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00054966
Nº do Documento:SA120001011041190
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:SALEMA , ANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DE 1995/10/18 DA MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
CPA91 ART168 N1 ART141 ART145 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43 N1 A ART43 N3 ART43 N4 ART43 N5 ART34 ART36.
Aditamento: