Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041190 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA. LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no n.º 5 do art.º 43º do DL n.º 497/88, de 30/12, o funcionário que, findo o prazo de dezoito meses na situação de faltas por doença e declarado apto pela Junta Médica, não prestou mais de 30 dias de serviço consecutivos, antes de voltar a adoecer, fica na situação de licença sem vencimento de longa duração. II - Assim sendo, as faltas dadas posteriormente não podem ser justificadas ao abrigo do regime geral constante dos arts. 27º e segs. do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00054966 |
| Nº do Documento: | SA120001011041190 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | SALEMA , ANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DE 1995/10/18 DA MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPA91 ART168 N1 ART141 ART145 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43 N1 A ART43 N3 ART43 N4 ART43 N5 ART34 ART36. |
| Aditamento: | |