Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DE DEMISSÃO.
FALTA INJUSTIFICADA.
DEVER DE ASSIDUIDADE.
DEVER DE PONTUALIDADE.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - A aplicação da pena de demissão por faltas injustificadas, ao abrigo do art. 26º, nº 1, al. h), do Estatuto Disciplinar, não decorre automaticamente como o resultado inevitável da existência de um dado número de faltas injustificadas, sendo indispensável que se prove, no processo disciplinar, a culpa do agente, a qual resulta da censurabilidade ético-jurídica da sua conduta, face às circunstâncias concretas que rodearam a sua ausência do serviço.
II - A apresentação tardia de atestado médico comprovando a doença do funcionário, muito embora não consiga excluir a injustificação da falta, afasta o requisito da culpa relativamente à infracção disciplinar por falta de assiduidade, pelo que não pode servir de suporte àquela punição.
III - Os atrasos do funcionário na chegada ao serviço constituem violações do dever de pontualidade e não de assiduidade, pelo que não podem ter a mesma incidência e valoração para efeitos disciplinares.
IV - O órgão com competência disciplinar tem de ponderar, para efeitos daquela al. h), se as circunstâncias concretas do caso concreto (seja pela gravidade dos factos, pelo reflexo no serviço, pela personalidade do arguido ou por outro elemento atendível) indiciam, num juízo de prognose, que a relação funcional se tornou inviável.
Nº Convencional:JSTA00060272
Nº do Documento:SA1200403240757
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART26 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25009 DE 1988/06/09.; AC STA PROC29153 DE 1993/06/24.; AC STA PROC30867 DE 1996/02/29.; AC STAPLENO PROC32212 DE 2002/01/22.; AC STA PROC41264 DE 1997/03/11.; AC STA PROC30690 DE 1997/12/04.; AC STA PROC39860 DE 1996/06/18.; AC STA PROC39620 DE 2002/05/16.; AC STA PROC934/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC1228/02 DE 2003/04/01.
Aditamento: