Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação.
II - Não obstante, a jurisprudência vem admitindo que o juiz tome conhecimento da prescrição na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
III - É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter impugnado e prestado garantia, mas já o não é a falta de movimentação da impugnação judicial por mais de um ano.
IV - Mesmo estando o credor impedido de cobrar coercivamente a dívida, naquela circunstância, a paragem da impugnação judicial por mais de um ano faz cessar o efeito interruptivo resultante da sua dedução.
Nº Convencional:JSTA00063974
Nº do Documento:SA22007011701070
Data de Entrada:10/26/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
CPPTRIB99 ART255 N1 ART34 N3.
LGT98 ART48 ART49.
CPPTRIB99 ART204.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC116/05 DE 2005/02/23.
Aditamento: