Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036295 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA FASES NULIDADE DIREITO DE ACESSO A CARGO PÚBLICO NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | A simples alegação de recusa de atribuição da 4. fase a uma educadora de infância pretensamente ilegal por ofensa do disposto nos arts. 140 n. 1 al. b) do Cód. de Proc. Adm. e 18 da Lei Orgânica do STA, não envolve nulidade do acto administrativo em apreço por ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00052760 |
| Nº do Documento: | SAP19970710036295 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | MENDES , ARLETE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART47 N2. |