Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036295
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
FASES
NULIDADE
DIREITO DE ACESSO A CARGO PÚBLICO
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
Sumário:A simples alegação de recusa de atribuição da 4. fase a uma educadora de infância pretensamente ilegal por ofensa do disposto nos arts. 140 n. 1 al. b) do Cód. de Proc. Adm. e 18 da Lei Orgânica do STA, não envolve nulidade do acto administrativo em apreço por ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental.
Nº Convencional:JSTA00052760
Nº do Documento:SAP19970710036295
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:MENDES , ARLETE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST92 ART47 N2.