Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015439
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EMPRESA TERMOELECTRICA PORTUGUESA
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:As empresas hidroelectricas isentas de contribuição industrial pagam o imposto de comercio e industria as camaras municipais sobre a importancia da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento.
Nº Convencional:JSTA00019582
Nº do Documento:SA219670301015439
Data de Entrada:03/24/1966
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:EMP TERMOELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:15
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG721
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CADM40 ART13 ART15 N2 ART51 N14 ART668 ART710 PARUNICO ART712 PAR1.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART67.
CPC61 ART26 N2.
L 2117 DE 1962/12/19 ART6 I.
CPCI63 ART12 C.
D 16731 DE 1929/04/13 ART40.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DO PROCESSO CIVIL.
Aditamento: