Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02506/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/08/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO PARAGEM DO PROCESSO PROCESSO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - Verificada a realização de várias diligências no Processo de Execução Fiscal, designadamente para efeitos de constituição de garantia, não se pode considerar que o mesmo se encontrou parado. II – Os obstáculos verificação dos efeitos da interrupção da prescrição devem aquilatar-se por referência ao respectivo facto interruptivo e não por referência a qualquer outro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28110 |
| Nº do Documento: | SA22021090802506/18 |
| Data de Entrada: | 06/30/2021 |
| Recorrente: | A………….. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |