Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007039 |
| Data do Acordão: | 04/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS PRONUNCIA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO PESSOAL DAS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA CODIGO ADMINISTRATIVO BOMBEIROS VOLUNTARIOS REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL |
| Sumário: | I - A suspensão de exercicio e vencimento e um efeito que a lei faz derivar, directa e imediatamente da pronuncia criminal e a sua aplicação, porque não produz a efectivação de responsabilidade disciplinar, não esta dependente da previa instauração do procedimento disciplinar e previa audição do arguido. II - O art. 362 do Codigo Administrativo e aplicavel ao pessoal das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa se houver, como e o caso, preceito de lei que expressamente assim o estabeleça.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020646 |
| Nº do Documento: | SA119660401007039 |
| Recorrente: | ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA COVILHA |
| Recorrido 1: | GARCIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART416 ART425 PARUNICO ART441 ART562. DL 35108 ART177 PARUNICO. |