Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007039
Data do Acordão:04/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PRONUNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PESSOAL DAS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
CODIGO ADMINISTRATIVO
BOMBEIROS VOLUNTARIOS
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
Sumário:I - A suspensão de exercicio e vencimento e um efeito que a lei faz derivar, directa e imediatamente da pronuncia criminal e a sua aplicação, porque não produz a efectivação de responsabilidade disciplinar, não esta dependente da previa instauração do procedimento disciplinar e previa audição do arguido.
II - O art. 362 do Codigo Administrativo e aplicavel ao pessoal das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa se houver, como e o caso, preceito de lei que expressamente assim o estabeleça.*
Nº Convencional:JSTA00020646
Nº do Documento:SA119660401007039
Recorrente:ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA COVILHA
Recorrido 1:GARCIA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART416 ART425 PARUNICO ART441 ART562.
DL 35108 ART177 PARUNICO.