Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040817
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE
Sumário:I - O n. 3 do art. 86 da LPTA estabelece um pressuposto processual negativo.
II - Não pode utilizar-se o meio processual de intimação para um comportamento quando a pretendida violação de norma ou normas de direito administrativo resulte de acto administrativo expresso (ou de acto silente positivo) da autoria de um órgão da Administração Pública, ainda que seja o particular ou o concessionário que pratique as operações materiais que dão expressão à lesão.
III - O acto definidor das servidões administrativas chamadas "servidões de gás", criadas pelo DL 374/89-25/10 e regulamentadas pelo DL 11/94-13/1 é o acto da Administração Central de Aprovação do traçado do gasoduto.
IV - Os actos nulos são susceptíveis de suspensão de eficácia, porque o que releva é a sua aptidão para produzir efeitos lesivos e não para a produção de efeitos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA00044992
Nº do Documento:SA119960814040817
Data de Entrada:07/25/1996
Recorrente:CASA AGRICOLA COMPOSTELA SA
Recorrido 1:TRANSGAS-SOC PORTUGUESA DE GAS NATURAL SA
Recorrido 2:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TRANSGAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART86 N3.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10.
CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL COIMBRA 1994 LIÇÕES POLICOPIADAS PAG120.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1052.