Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040817 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE |
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 86 da LPTA estabelece um pressuposto processual negativo. II - Não pode utilizar-se o meio processual de intimação para um comportamento quando a pretendida violação de norma ou normas de direito administrativo resulte de acto administrativo expresso (ou de acto silente positivo) da autoria de um órgão da Administração Pública, ainda que seja o particular ou o concessionário que pratique as operações materiais que dão expressão à lesão. III - O acto definidor das servidões administrativas chamadas "servidões de gás", criadas pelo DL 374/89-25/10 e regulamentadas pelo DL 11/94-13/1 é o acto da Administração Central de Aprovação do traçado do gasoduto. IV - Os actos nulos são susceptíveis de suspensão de eficácia, porque o que releva é a sua aptidão para produzir efeitos lesivos e não para a produção de efeitos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044992 |
| Nº do Documento: | SA119960814040817 |
| Data de Entrada: | 07/25/1996 |
| Recorrente: | CASA AGRICOLA COMPOSTELA SA |
| Recorrido 1: | TRANSGAS-SOC PORTUGUESA DE GAS NATURAL SA |
| Recorrido 2: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TRANSGAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART86 N3. DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10. CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL COIMBRA 1994 LIÇÕES POLICOPIADAS PAG120. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1052. |