Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029246
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FARMÁCIA
LICENCIAMENTO
PORTARIA
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS
VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA
Sumário:I - A abertura de uma farmácia é condicionada pela existência de pelo menos, 6.000 habitantes (artigo 2 n. 1, al. a) do Diploma acima referido.
II - Mesmo que a abertura da farmácia decorra em freguesia diversa daquela em que já existe o dito estabelecimento, a mesma só é permitida, no caso de o número de habitantes não atingir os 6.000, se ela se situar mais de 5 Km da mais próxima, que esta se situe no mesmo concelho quer em concelho vizinho.
III - Na instalação de novas farmácias há que atender a dois núcleos de interesse: a comodidade das populações e a viabilidade económica dos estabelecimentos.
IV - A não verificação do último deverá prevalecer sobre o primeiro, ou melhor, só deverá ser permitida a instalação referida em III quando se verificarem, cumulativamente, as ditas condições.
Nº Convencional:JSTA00047479
Nº do Documento:SA119970701029246
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:MOTA , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1990/11/20 IN JORNAL OFICIAL 50 IIS 1990/12/13. DESP IDEM 1992/01/06
Decisão:PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N2.
PORT REGIONAL 33/88 DE 1988/06/21 ART2 N1 A B.
Aditamento: