Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029246 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FARMÁCIA LICENCIAMENTO PORTARIA DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA |
| Sumário: | I - A abertura de uma farmácia é condicionada pela existência de pelo menos, 6.000 habitantes (artigo 2 n. 1, al. a) do Diploma acima referido. II - Mesmo que a abertura da farmácia decorra em freguesia diversa daquela em que já existe o dito estabelecimento, a mesma só é permitida, no caso de o número de habitantes não atingir os 6.000, se ela se situar mais de 5 Km da mais próxima, que esta se situe no mesmo concelho quer em concelho vizinho. III - Na instalação de novas farmácias há que atender a dois núcleos de interesse: a comodidade das populações e a viabilidade económica dos estabelecimentos. IV - A não verificação do último deverá prevalecer sobre o primeiro, ou melhor, só deverá ser permitida a instalação referida em III quando se verificarem, cumulativamente, as ditas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00047479 |
| Nº do Documento: | SA119970701029246 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | MOTA , LUIS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1990/11/20 IN JORNAL OFICIAL 50 IIS 1990/12/13. DESP IDEM 1992/01/06 |
| Decisão: | PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N2. PORT REGIONAL 33/88 DE 1988/06/21 ART2 N1 A B. |
| Aditamento: | |