Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016345
Data do Acordão:05/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
PENA DISCIPLINAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
ACTO DEFINITIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos das decisões definitivas ou executorias dos Chefes dos Estados- -Maiores que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março.
II - Compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos aludidos recursos, nos termos do artigo 104, n. 3, do Decreto-Lei n. 33/80.
III - O n. 3 do artigo 104 do Decreto-Lei n. 33/80, não contem uma norma inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00006808
Nº do Documento:SA119820506016345
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1981/03/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3.
CONST76 ART212 N3 ART218 N1.
CCIV66 ART9 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART107.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART134.
CJM77 ART309 ART318 O.
RDM77 ART120.
LOSTA56 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13710 DE 1980/12/18.
AC STA PROC15702 DE 1981/06/04.