Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016268
Data do Acordão:11/11/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DELITO FISCAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O facto de os livros da escrita de uma sociedade não terem sido patenteados na sede social a fiscalização, por se encontrarem em casa de pessoa contratada para os escriturar, não integra um comportamento ofensivo do dever imposto no artigo
134 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - A mulher de um dos socios da referida sociedade que, solicitada pela fiscalização no sentido de providenciar pela apresentação da escrita, nada providencia a tal respeito não faz incorrer os representantes da sociedade na responsabilidade penal-fiscal estabelecida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - A apresentação tardia da declaração modelo n. 3 do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo expressamente qualificada por qualquer preceito legal como infracção penal-fiscal, não e susceptivel de ser punida nos termos do artigo 149 daquele diploma, que pressupõe, na punição generica que estabelece, a qualificação de um facto como delito.
IV - A infracção do artigo 55 e punida pelo artigo 142, alinea b), ambos do Codigo da Contribuição Industrial.
V - A unica vantagem concedida ao relapso e a da redução a metade da multa (artigo 158 do Codigo da Contribuição Industrial), desde que seja requerido o pagamento espontaneo desta, nos termos do artigo
7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017598
Nº do Documento:SA219701111016268
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PADARIA IRMÃOS SOUSA DIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART50 ART55 ART134 ART142B ART147 ART149 ART158.
CPP29 ART447 448.
CPCI63 ART7 PAR1.
CCPIIA63 ART304.
CP886 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/03/11 IN AD N104-105 PAG1177.