Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016268 |
| Data do Acordão: | 11/11/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INFRACÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 3 DELITO FISCAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - O facto de os livros da escrita de uma sociedade não terem sido patenteados na sede social a fiscalização, por se encontrarem em casa de pessoa contratada para os escriturar, não integra um comportamento ofensivo do dever imposto no artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial. II - A mulher de um dos socios da referida sociedade que, solicitada pela fiscalização no sentido de providenciar pela apresentação da escrita, nada providencia a tal respeito não faz incorrer os representantes da sociedade na responsabilidade penal-fiscal estabelecida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial. III - A apresentação tardia da declaração modelo n. 3 do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo expressamente qualificada por qualquer preceito legal como infracção penal-fiscal, não e susceptivel de ser punida nos termos do artigo 149 daquele diploma, que pressupõe, na punição generica que estabelece, a qualificação de um facto como delito. IV - A infracção do artigo 55 e punida pelo artigo 142, alinea b), ambos do Codigo da Contribuição Industrial. V - A unica vantagem concedida ao relapso e a da redução a metade da multa (artigo 158 do Codigo da Contribuição Industrial), desde que seja requerido o pagamento espontaneo desta, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017598 |
| Nº do Documento: | SA219701111016268 |
| Data de Entrada: | 05/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADARIA IRMÃOS SOUSA DIAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 640 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART50 ART55 ART134 ART142B ART147 ART149 ART158. CPP29 ART447 448. CPCI63 ART7 PAR1. CCPIIA63 ART304. CP886 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/03/11 IN AD N104-105 PAG1177. |