Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PERITOS TRIBUTÁRIOS. PROMOÇÃO. SUPRANUMERÁRIO. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O artigo 5º do DL nº 42/97, de 7/02 veio permitir que funcionários do grupo de pessoal técnico da DGCI pudessem, por promoção, ser nomeados, em regime de supranumerário, para as categorias de perito tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, desde que possuíssem determinados requisitos habilitacionais (licenciatura em certas áreas) e profissionais (tempo de exercício efectivo e classificação de serviço não inferior a BOM). II - Com o DL nº 557/99, de 17/12, foram extintas as ditas categorias, e substituídas pelas correspondentes incluídas nas carreiras de "gestão tributária" (entre as quais a de técnico de administração tributária) e de "inspecção tributária". III - Por outro lado, a partir deste diploma, o recrutamento para as carreiras do GAT passou a fazer-se de entre indivíduos aprovados em estágio relativamente às categorias de ingresso (art. 27º) e mediante concurso interno para as categorias de acesso (art. 28º), desaparecendo o instituto do supranumerário. IV - O art. 60º do referido DL nº 557/99 representa uma regra de transição de forma a salvaguardar os direitos adquiridos em situações consolidadas à sombra do DL 42/97. V - Assim, só pode "transitar" para inspector tributário quem, no momento da entrada em vigor do DL nº 557/99, já tiver sido nomeado como perito de fiscalização tributária de 2ª classe na situação de supranumerário ao abrigo do art. 5º do DL 42/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00061213 |
| Nº do Documento: | SA1200411240737 |
| Data de Entrada: | 06/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART76. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART14. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27 ART28 ART52 ART60. |
| Aditamento: | |