Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045158
Data do Acordão:03/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
ACTO LESIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Os actos dos subalternos, não sendo verticalmente definitivos não são susceptíveis de recurso contencioso imediato porque não são directa e imediatamente lesivos dos direitos e interesses dos administrados, resultando a eventual lesão, directa e imediatamente da falta de interposição do recurso hierárquico necessário.
II - No entanto, se por culpa de uma defeituosa e ilegal actuação da Administração o administrado fica privado de tutela judicial de acto, que ao caso concreto se afigura lesivo, pois só não foi apreciado por via hierárquica competente, por via daquela actuação da Administração, o princípio da tutela efectiva ponderadas as circunstâncias concretas do caso, pode implicar a apreciação pela via contenciosa do acto lesivo, não verticalmente definitivo.
III - É de anular o acto administrativo, mesmo se praticado no exercício de um poder vinculado, no caso de o interessado lesado não ter sido ouvido no procedimento administrativo e se dever concluir pela possível utilidade dessa audiência para a formação da convicção e decisão sobre os pressupostos de factos.
Nº Convencional:JSTA00055360
Nº do Documento:SA120000314045158
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:CARVALHO , ANABELA
Recorrido 1:SERVIÇO SUB-REGIONAL DE AVEIRO DO CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1999/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 ART86 ART87 ART100 ART101 ART104 ART120 ART172 N1 ART140 ART141 ART145 N2.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART3 ART5 ART10 N3 C ART11 ART17 ART18.
DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART4 D.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43862 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO PROC40692 DE 1998/05/21.; AC STAPLENO PROC34001 DE 1997/12/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG559.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N0 PAG19.
Aditamento: