Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045158 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. ACTO LESIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Os actos dos subalternos, não sendo verticalmente definitivos não são susceptíveis de recurso contencioso imediato porque não são directa e imediatamente lesivos dos direitos e interesses dos administrados, resultando a eventual lesão, directa e imediatamente da falta de interposição do recurso hierárquico necessário. II - No entanto, se por culpa de uma defeituosa e ilegal actuação da Administração o administrado fica privado de tutela judicial de acto, que ao caso concreto se afigura lesivo, pois só não foi apreciado por via hierárquica competente, por via daquela actuação da Administração, o princípio da tutela efectiva ponderadas as circunstâncias concretas do caso, pode implicar a apreciação pela via contenciosa do acto lesivo, não verticalmente definitivo. III - É de anular o acto administrativo, mesmo se praticado no exercício de um poder vinculado, no caso de o interessado lesado não ter sido ouvido no procedimento administrativo e se dever concluir pela possível utilidade dessa audiência para a formação da convicção e decisão sobre os pressupostos de factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055360 |
| Nº do Documento: | SA120000314045158 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANABELA |
| Recorrido 1: | SERVIÇO SUB-REGIONAL DE AVEIRO DO CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 ART86 ART87 ART100 ART101 ART104 ART120 ART172 N1 ART140 ART141 ART145 N2. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART3 ART5 ART10 N3 C ART11 ART17 ART18. DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART4 D. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43862 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO PROC40692 DE 1998/05/21.; AC STAPLENO PROC34001 DE 1997/12/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG559. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N0 PAG19. |
| Aditamento: | |